quinta-feira, 21 de julho de 2011

Garantia, Vícios e Fatos dos Produtos e Serviços

Tendo em vista o que acontece no dia a dia de todos nós é fundamental que saibamos um pouco mias sobre nosso direitos e condições e garantias que temos com determinadas situações. assim sendo abaixo lhes deixo amigos algumas utilidades quanto a produtos e garantias dos mesmos.
O consumidor é protegido contra vícios e fatos de consumo, ou seja, contra produtos e ou serviços que, ou não funcionam como deveriam, ou provocam dano ao consumidor ou a outrem quando de sua utilização.

A reclamação do consumidor pode se basear na garantia legal concedida explicitamente pela lei - noventa dias. Essa garantia existe independente da garantia dada pelo fabricante. Assim, se o fabricante dá garantia de nove meses, devemos acrescentar mais noventa dias.
Para exercer o direito de reclamar por vícios de produtos e serviços o consumidor deverá fazê-lo: 1 - Em até trinta dias se o vício for aparente; 2 - Em até noventa dias se o vício for oculto;
Para exercer o direito contra danos, ou seja, pelo fato do produto ou serviço, o consumidor tem cinco anos de prazo
O Consumidor também pode fazer reclamações com base na garantia dada pelo fornecedor do produto ou serviço.

Recomenda-se que toda insatisfação na relação de consumo seja resolvida diretamente entre as partes (no caso, fornecedor e consumidor); caso não seja possível se chegar a um acordo, existem órgãos administrativos (PROCON's estaduais e federais, associações de defesa) para o registro da reclamação.
Há ainda o Poder Judiciário, última saída para a resolução de qualquer conflito, cuja decisão será definitiva e irreversível (salvo o ajuizamento de ação rescisória - verificar o Código de Processo Civil para o cabimento desse "remédio")

SABER DIFERENCIAR O PRODUTO OU SERVIÇO
Para o consumidor saber quanto tempo possui de garantia de um produto ou serviço comprado ou contratado, necessariamente precisa saber classificar esse produto ou serviço.

Existem dois tipos de produtos ou serviços , duráveis e não duráveis.
Os serviços e produtos duráveis e não duráveis distinguem-se pela durabilidade dos mesmos, medida conforme o tempo de consumo. Como serviços e produtos duráveis podem ser citados, eletrodomésticos, serviços de carpintaria, etc. e como não duráveis produtos alimentícios, flores, etc.
Os duráveis possuem 90 (noventa) dias de garantia e os não duráveis possuem 30 (trinta) dias de garantia. Ao contrário do que pensa a maioria, a garantia não é de um ano.
Porém quando o fornecedor do produto ou serviço estender essa garantia (como usualmente o fazem) , por exemplo 01(um) ano para eletrodomésticos, estenderá sua obrigação durante o prazo prometido com os mesmos deveres da garantia que a lei prevê para 30 ou 90 dias.


PRAZO PARA RECLAMAÇÃO

Quando o produto ou serviço adquirido ou contratado for entregue ou realizado , e apresenta um defeito dentro da garantia (dos 30 ,90 dias ou pelo prazo estendido prometido) , o fornecedor do produto ou serviço tem um prazo de até 30 (trinta) dias para sanar o vício, conforme previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Esse prazo dar-se início no momento em que o consumidor informa o fornecedor do serviço ou entrega o produto defeituoso para fazer o reparo. Mas atenção , a entrega do produto ou notificação deve ser realizada dentro do prazo da garantia, ou seja, mesmo se o defeito ocorrer dentro da garantia, mas o fornecedor for informado posteriormente, não tem a obrigação do reparo.
Contudo, se notificado ou entregue o produto dentro do prazo , e passado este prazo de 30 dias sem que o produto tenha sido reparado, o Consumidor tem direito a:
1) Obter um abatimento no preço, ou
2) Trocar o produto por outro igual ou equivalente, ou ainda,
3) A devolução do valor pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo de se ressarcir de eventuais perdas e danos decorrentes do defeito do produto.
É importante observar que dentro deste prazo de 30 (trinta) dias o consumidor não pode exigir a troca do produto, pois o fornecedor tem este prazo para reparar o produto e entregá-lo em perfeito estado para o consumidor, entretanto as peças eventualmente substituídas passam a gozar de novo prazo de garantia.

Cuidados mínimos ao apresentar uma reclamação no PROCON

Ao adquirirmos um produto ou serviço estabelecemos uma relação com o fornecedor do mesmo, seja ele uma entidade privada ou pública. Esta relação implica o cumprimento de determinados direitos e deveres por ambas as partes.

Nas situações em que o fornecedor não cumpre suas obrigações temos o direito de reclamar e solicitar a resolução do problema.

Uma reclamação deve ser apresentada formalmente, por escrito e com recibo de protocolo com a data, assinatura e Carimbo da empresa com CNPJ. Desta forma existe um documento suporte da queixa que obriga legalmente a empresa ou entidade a quem se dirige, a dar seguimento e resposta à reclamação.
Caso a sua reclamação não mereça a atenção do fornecedor e a sua queixa persista, pode recorrer a várias entidades públicas ou privadas para dar seguimento à mesma e defender os seus direitos enquanto consumidor. Estas entidades tentarão resolver o problema primeiramente de forma amigável, tentando chegar a um acordo. Em última instância haverá recurso aos tribunais para uma resolução final do conflito.

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