segunda-feira, 20 de junho de 2011

Direito Família

O QUE É DIREITO FAMILIA?

Direito de Família é o conjunto dos princípios e normas de Direito Público e Privado, destinados a regular as relações decorrentes da união ou do parentesco entre as pessoas. Hoje em dia está dividido em quatro grandes grupos: Direito Parental, Matrimonial, Extramatrimonial e Assistencial. O Direito de Família é um ramo do Direito Civil.
Objetiva-se, com o presente trabalho, proporcionar uma visão geral das novas e relevantes questões do Direito de Família, em vista das mudanças ocorridas desde a Constituição Federal de 88, com o surgimento de novas leis que atendem às mutações econômico-sociais do mundo contemporâneo, trazendo indisfarçável reflexo nas relações paterno-filiais. Novos tempos, com formidável evolução legislativa a exigir constante atualização dos estudiosos da ciência jurídica.
O novo Código Civil mantém a estrutura básica do Código de 1916, com a clássica divisão em Parte Geral e Parte Especial, nesta se enquadrando os Livros que tratam das matérias específicas - Direito de Família, Direito das Coisas, Direito das Obrigações e Direito das Sucessões e, por acréscimo, o Direito de Empresa, que abrange a parte geral do antigo Código Comercial. O Direito de Família é tratado no Livro IV do novo Código, ocupando os artigos 1.511 a 1.783, com divisão em quatro Títulos assim nominados: Do Direito Pessoal, Do Direito Patrimonial, Da União Estável, Da Tutela e Da Curatela.
Logo se percebe que o novo ordenamento abandona a visão patriarcalista que inspirou a elaboração do Código revogado, quando o casamento era a única forma de constituição da família e nesta imperava a figura do marido, ficando a mulher em situação submissa e inferiorizada.
A visão atual é bem outra, com ampliação das formas de constituição do ente familiar e a consagração do princípio da igualdade de tratamento entre marido e mulher, assim como iguais são todos os filhos, hoje respeitados em sua dignidade de pessoa humana, independente de sua origem familiar.
Essas importantes mudanças no plano jurídico da família não vieram somente agora, com o novo Código Civil. Na verdade, a evolução vem ocorrendo em etapas, desde meados do século passado, valendo ressaltar o texto da Lei 4.121, de 1962, conhecida como Estatuto da Mulher Casada, que afastou muitas das discriminações antes observadas em face da mulher.
Mas a grande virada se deu com a Constituição Federal de 1988, que introduziu relevantes mudanças no conceito de família e no tratamento dispensado a essa instituição considerada a base da sociedade. Podem ser apontadas quatro vertentes básicas nesse facho de luz ditado pelos artigos 226 e seguintes da Carta constitucional:

a) ampliação das formas de constituição da família, que antes se circunscrevia ao casamento, acrescendo-se como entidades familiares a união estável e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes;
b) facilitação da dissolução do casamento pelo divórcio direto após dois anos de separação de fato, e pela conversão da separação judicial em divórcio após um ano;
c) igualdade de direitos e deveres do homem e da mulher na sociedade conjugal, e igualdade dos filhos, havidos ou não do casamento, ou por adoção, garantindo-se a todos os mesmos direitos e deveres e sendo vedada qualquer discriminação decorrente de sua origem.
Como decorrência dos novos mandamentos constitucionais, foram editadas leis especiais garantidoras daqueles direitos, e atualizadas com relação à separação judicial e ao divórcio, a edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a normatização do reconhecimento de filhos havidos fora do casamento (Lei 8.560/92) e as leis da união estável (ns. 8.971/94 e 9.278/96), dando aos companheiros direitos a alimentos, meação e herança.
DIREITO DE FAMILIA E DAS SUCESSOES Direito de Família com as concepções atuais de sua ampliação e respeito às figuras dos seus componentes humanos. Existem várias e importantes inovações trazidas ao Direito de Família pelo novo Código Civil, agora incorporadas ao texto do novo ordenamento, vamos a um destaque dos principais tópicos, atendendo a critérios de relevância, alterações no sistema jurídico e justificação de crítica construtiva.
Aproveitem para se informar melhor clicando nos links abaixo:

Abandono de Lar
Adoção
Afastamento Temporário do Lar
Alienação Parental
Alimentos
Arrolamento de Bens
Ausência
Bem de Família
Busca e Apreensão de Menores
Casamento
Casamento Putativo
Concubinato
Contrato de Convivência
Conviventes
Criança e Adolescente
Curadoria de Ausentes
Curatela
Descendentes
Detetive Particular
Direito Civil
Direito de Família
Divórcio
DNA
DNA - Laboratórios
DNA - Teste
Emancipação
Entidades Familiares
Guarda Compartilhada
Guarda e Educação dos Filhos
Interdição
Inventário
Investigação de Paternidade
Medidas Cautelares
Menores
Outorga de Consentimento
Parentesco
Pátrio Poder
Posse em nome de Nascituro
Regime de Bens
Registro de Nascimento
Separação de Corpos
Separação de Fato
Separação Judicial
Sociedade de Fato
Testamento
Tutela
União de Fato
União entre pessoas do mesmo sexo
União Estável
União Não-Estável