sexta-feira, 29 de julho de 2011

DIREITOS HUMANOS

Queridos Leitores frente a humanidade são muitos direitos que fazem com que os seres humanos possam ter a dignidade e viver em plena paz e harmonia com a sociedade e para tanto necessário são de inúmeras regras e que são estabelecidas pelos órgãos competentes e documentos regidos justamente para salvar essas condições. 

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis, ao desprezo e o desrespeito e que resultaram em atos bárbaros que impactam a consciência da Humanidade. Assim sendo, sabemos que esses direitos humanos devem ser protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão.    
Os direitos humanos são fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres. Em relação ao respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades.
Toda pessoa no mundo tem o direito a vida a liberdade e a segurança e de ser inserido na sociedade, assim tendo direito a educação, saúde, liberdade de expressão e claro sempre sem causar danos aos demais seres humanos.

Abaixo algumas reflexões:

- Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
-Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
- Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
- Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   
- Toda pessoa tem direito a defesa judicial gratuita para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   
- Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
- Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
- Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.    
- Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
- Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
-Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
-Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
- Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de se casar e constituir uma família. 
- Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
- Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.    
-O voto secreto determinará os governantes
- Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.    
- Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.    
- Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
- Toda pessoa tem direito a repouso e lazer.
-Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.    
- A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
- Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.    
- Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.    
Espero caros leitores que possa ter contribuído de certa forma com alguma informação para seu crescimento intelectual.

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